Informações institucionais

Endereço: R. João Batista Confessor, 17 - Centro - CEP: 59213000 - Japi/RN
Horário: De Segunda a Sexta das 08:00hs às 12:00hs
Telefone: (84) 3297-0017
E-mail: cmdejapi@hotmail.com
Plenário: Palácio João Justino Dantas
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 5.117

Setores vinculados

Telefone: (84) 3297-0017(84) 3297-0017

Email: cm@dejapi.rn.gov.br

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Mais sobre os setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Concede título de cidadão Japiense ao senhor Joaquim Antonio de Lemos Vasconcelos Neto, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este município.

  • Concede título de cidadã Japiense à senhora Andrea Carla Barroca Mesquita, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este município.

  • Concede título de Cidadão Honorário Japiense ao Senhor Ex-Senador Jean Paul Terra Prates.

  • Concede título de Cidadão Honorário Japiense ao Reverendíssimo Padre Robson Paulo de Oliveira Silva.

  • Concede título de Cidadão Honorário Japiense ao Senhor Martins Nascimento da Silva.

  • Concede Titulo de Cidadao honorario
    Japiense ao Senhor Arlindo Faustino do
    Nascimento.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Dispõe sobre a concessão de titulo de cidadão honorifico, e dá outras providências.

  • Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município de Japi/RN e dá outras providências.

  • Altera a Lei Municipal nº 364/2019 e dispõe sobre a Política Municipal do Turismo, altera o Fundo e o Conselho Municipal de Turismo, e dá outras providências.

  • Institui o Programa de Indenização pela Desativação de Pocilgas em Área Urbana, estabelece critérios para cadastro e recebimento de indenização, e dá outras providências.

  • Nomeação, Agente: Jose Silva Santos, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Exoneração, Agente: Angela Golsalves de Lima, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a adesão ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN).

  • Dispõe sobre a associação do Municipio de Japi/RN à Associação da instância de governança Regional do Trairi - IGR TRAIRI e dá outras providêcias.

  • Institui a carteira da pessoa com Fibromialgia ( CIPFIBRO) NO âmbito do municipio de Japi/RN e dá outras providências.

  • Altera o artigo 447/2025, que dispõe sobre a composição do Conselho de Turismo do Municipio de Japi/RN, e dá outras providências.

  • Nomeação, Agente: Almir José de Lima, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Exoneração, Agente: Jeferson do Nascimento Souza, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Edileuza Alves de Souza Felix, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Exoneração, Agente: Jose Helio Felix Junior, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Hercília Gabélia da Costa Barbosa, Cargo: Comissão Permanente de Licitação , Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Bruna da Silva Peixoto, Cargo: Chefe de Gabinete, Secretaria: Câmara Municipal de Japi.

  • Nomeação, Agente: Zaira Maria Cavalcanti Castro, Cargo: Chefia de Controle Interno, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Gabriel de Medeiros da Silva, Cargo: Chefia de Gestão Financeira, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Maria Hellen White dos Santos Nascimento, Cargo: Chefia de Cerimonial , Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Jeferson do Nascimento Souza, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Terezinha Teixeira Ribeiro Rodrigues, Cargo: , Secretaria: Secretaria:

  • Nomeação, Agente: Adailson de Souza Costa, Cargo: Chefia de Redação, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Jose Edilson de Medeiros, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Wilma de Lima Fernandes, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Jose Helio Felix Junior, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Angela Golsalves de Lima, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Antoniel Rodrigues de Farias, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Gessica Leyde de Souza Pereira Santana, Cargo: Chefia de Rh, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Jose Joabson da Silva Confessor, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Rainan Matheus Justino Berto, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

Mais normativos

    Atribuições da mesa diretora

    I - Adotar as providências necessárias à regularidade absoluta dos trabalhos legislativos e administrativos;

    II - Designar Vereadores para missão oficial de representação da Câmara;

    III - propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo municipal em face da Constituição Estadual;

    IV - Promulgar emendas à Lei Orgânica do Município;

    V - Contratar pessoal, na forma da lei, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

    VI - Elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até a data estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na do Município.

    VII - apresentar privativamente as proposições que disponham sobre organização dos serviços administrativos da Câmara, regime jurídico do pessoal, criação ou extinção dos cargos, dos empregos e das funções, bem como fixação da respectiva remuneração;

    VIII - promover a defesa da Câmara, de seus órgãos e de seus membros quando atingidos em sua honra ou em sua imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais;

    IX - Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

    X - Encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais e a autoridades equivalentes;

    XI - firmar convênios com setores da sociedade e do governo, para acompanhamento e para estudo de assuntos pertinentes à fiscalização da Administração Pública do Município de Japi. § 1º As deliberações da Mesa Diretora serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros efetivos. § 2º Nas proposições de iniciativa privativa da Mesa Diretora, não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista.

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Perguntas frequentes FAQ

A Câmara de Japi funciona de Segunda a Sexta das 08:00hs ÀS 12:00hs.

A Ouvidoria cidadão de Japi será atende de forma virtual no site da Câmara: https://cmdejapi.rn.gov.br/ouvidoria na aba ouvidoria.

O município de Japi oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço: https://cmdejapi.rn.gov.br/leis | https://cmdejapi.rn.gov.br/decretos

Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica. Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

O processo de elaboração de uma lei inicia com o protocolo de um projeto de lei, que pode ser de iniciativa de parlamentar, de comissão, da Mesa Diretora, do Poder Executivo ou de iniciativa popular. O projeto, após leitura em plenário, segue para análise das comissões permanentes da Casa, retornando, se for verificada a legalidade e o atendimento das formalidades, para discussão e votação em plenário. Se o projeto for aprovado, será encaminhado para sanção ou veto do Executivo. Se o Executivo sancionar, surgirá a Lei municipal. Se vetar, o Legislativo analisará o veto, podendo derrubá-lo, promulgando a lei.

Não, existem limites constitucionais e legais. Algumas matérias, como as que tratam da criação de cargos, funções ou remuneração dos servidores públicos da prefeitura e organização administrativa do Poder Executivo são de competência do Chefe daquele poder. As leis orçamentárias, também, só podem ser propostas pelo Prefeito municipal.

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