Câmara Municipal de Japi

Informações institucionais

Endereço: R. João Batista Confessor, 17 - Centro - CEP: 59213000 - Japi/RN
Horário: De Segunda a Sexta das 08:00hs às 12:00hs
Telefone: (84) 3297-0017
E-mail: cmdejapi@hotmail.com
Plenário: Palácio João Justino Dantas
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 5.117
Descriçao Ações
1ª COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  
2ª COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  
3ª COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, SAÚDE E SEGURIDADE.  
4ª COMISSÃO DE OBRAS, TRANSPORTES, SERVIÇOS URBANOS, POLITICA URBANA E MEIO AMBIENTE.  
5ª COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS CIDADANIA E DIREITOS DO CONSUMIDOR E CONTRIBUINTE.  
Últimas leis vinculadas
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Últimas portarias vinculadas
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Perguntas frequentes FAQ

A Câmara de Japi funciona de Segunda a Sexta das 08:00hs ÀS 12:00hs.

A Ouvidoria cidadão de Japi será atende de forma virtual no site da Câmara: https://cmdejapi.rn.gov.br/ouvidoria na aba ouvidoria.

O município de Japi oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço: https://cmdejapi.rn.gov.br/leis | https://cmdejapi.rn.gov.br/decretos

Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica. Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

O processo de elaboração de uma lei inicia com o protocolo de um projeto de lei, que pode ser de iniciativa de parlamentar, de comissão, da Mesa Diretora, do Poder Executivo ou de iniciativa popular. O projeto, após leitura em plenário, segue para análise das comissões permanentes da Casa, retornando, se for verificada a legalidade e o atendimento das formalidades, para discussão e votação em plenário. Se o projeto for aprovado, será encaminhado para sanção ou veto do Executivo. Se o Executivo sancionar, surgirá a Lei municipal. Se vetar, o Legislativo analisará o veto, podendo derrubá-lo, promulgando a lei.

Não, existem limites constitucionais e legais. Algumas matérias, como as que tratam da criação de cargos, funções ou remuneração dos servidores públicos da prefeitura e organização administrativa do Poder Executivo são de competência do Chefe daquele poder. As leis orçamentárias, também, só podem ser propostas pelo Prefeito municipal.

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