COMISSÕES

Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública

Permanente
Email: cmdejapi@hotmail.com
George Justino

Presidente

Dida Felix

Membro

Dr. Pedro Paulo

Vice Presidente

Mais informações
A Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública é uma comissão permanente responsável por analisar matérias relacionadas às finanças públicas, ao orçamento e ao controle da administração pública. Suas atribuições específicas dependem do Regimento Interno de cada Câmara Municipal, mas, em geral, compreendem:

Analisar e emitir parecer sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Examinar projetos de lei que impliquem criação, alteração ou extinção de despesas, receitas, tributos ou benefícios fiscais.
Acompanhar a execução orçamentária e financeira do Poder Executivo e, quando cabível, do Poder Legislativo.
Emitir parecer sobre as prestações de contas e demais demonstrativos contábeis encaminhados à Câmara.
Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência.
Analisar matérias relacionadas à administração pública, organização administrativa, estrutura de órgãos, cargos, funções e servidores públicos.
Apreciar proposições relativas ao patrimônio público, gestão administrativa e planejamento governamental.
Solicitar informações e documentos necessários ao exercício da fiscalização, quando autorizado pelo Regimento Interno e pela legislação vigente.
Emitir parecer sobre matérias que envolvam responsabilidade fiscal e observância da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Informações das matérias
Matéria Ementa Data Ação
PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 03/2026 Institui a Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do Município de Japi/RN e das demais providências. 11/05/2026  
PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 02/2026 Alterar a Lei Municipal nº 364/2019 e dispor sobre a Política Municipal do Turismo, alterar o Fundo e o Conselho Municipal de Turismo, e dar outras providências. 11/05/2026  
PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 01/2026 Institui a Programa de Indenização pela Desativação de pocilgas em área urbana, estabelece critérios para cadastro e recebimento de indenização, e dá outras providências. 11/05/2026  
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 011/2025 EMENTA: Dispõe sobre a alteração da destinação da Escola Municipal localizada na Comunidade Sítio Pedra Preta, que passará a integrar a Secretaria Municipal de Saúde, sob a denominação de Anexo Claudino Marques de Souza, vinculado à Unidade Básica de Saúde da localidade, e dá outras providências. O Vereador Manoel Valdécio Freire de Souza, Vereador com assento nesta Casa Legislativa e no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizada a mudança da Escola Municipal Claudino Marques de Souza, situada na Comunidade Sítio Pedra Preta, anteriormente vinculada à Secretaria Municipal de Educação, para a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O prédio passará a denominar-se Anexo Claudino Marques de Souza e ficará administrativamente vinculado à Unidade Básica de Saúde Dr. Antônio Batista de Barros. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde a administração, manutenção e utilização do referido espaço, com a finalidade exclusiva de apoio às atividades de saúde. Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a proceder às alterações cadastrais e patrimoniais necessárias para o cumprimento desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 18/09/2025  
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 010/2025 A vereadora Maria Elza da Paz Silva, faz saber que a Câmara Municipal de Japí/RN, aprovou e a Prefeita Municipal sanciona o seguintge PROJETO DE LEI. ART.1º- Fica considerada de utilidade pública o INSTITUTO FRANCISCO MEDEIROS SOBRINHO JAPI/RN, com sede na fazenda Japi s/n zona rural, Japi/RN, com registro no CADASTRO NACIONAL PESSOA JURIDICA - CNPJ, sob o Nº 60.614,416/0001-21, justificadamente é uma entidade sem fins lucrativos, com atuação em nosso Município. ART. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvas as disposições em contrário. 29/08/2025  
Informações dos membros anteriores
Período Cargo Membro
01/01/2023 - 31/12/2024 PRESIDENTE GEORGE JUSTINO DANTAS
01/01/2023 - 31/12/2024 RELATOR PEDRO PAULO DE ARAÚJO DE PONTES
01/01/2023 - 31/12/2024 MEMBRO IRINEU OTÁVIO PINHEIRO NETO

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