A VEREADORA MARIA ELZA DA PAZ SILVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPÍ/RN, APROVOU E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA O SEGUINTGE PROJETO DE LEI. ART.1º- FICA CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO FRANCISCO MEDEIROS SOBRINHO JAPI/RN, COM SEDE NA FAZENDA JAPI S/N ZONA RURAL, JAPI/RN, COM REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL PESSOA JURIDICA - CNPJ, SOB O Nº 60.614,416/0001-21, JUSTIFICADAMENTE É UMA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, COM ATUAÇÃO EM NOSSO MUNICÍPIO. ART. 2º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, RESSALVAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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29/08/2025 11:53:16 | CADASTRADO | AGENTE: BRUNA DA SILVA PEIXOTO | CADASTRADO | |
29/08/2025 11:53:41 | 1ª VOTAÇÃO | 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2026) DE 12 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: MARIA ELZA DA PAZ SILVA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Senhoria Simone Fernandes da Silva |
Prefeita |
Japi |
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