SESSÃO ORDINÁRIA: 23ª/2025

Informações da sessão
Data: 12/08/2025
Status: ENCERRADA

Descrição
23ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2026) DE 12 DE AGOSTO DE 2025

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Lista de chamada dos vereadores
Cargo Nome Chamada Mais

PRESIDENTE

MANOEL VALDECIO FREIRE DE SOUZA (ZOME DE CRISTINO)

PRESENTE

VICE-PRESIDENTE

VALÉRIA THAIANE BORGES DA SILVA (VALÉRIA DE LUIZINHO)

PRESENTE

1º SECRETÁRIO

FLÁVIO SILVA DE SOUZA (FLÁVIO CLAUDINO)

PRESENTE

2º SECRETÁRIO

JOSENILDO FERREIRA DE LIMA (DIDA FELIX)

PRESENTE

VEREADOR(A)

EDSON BATISTA DOS SANTOS (EDSON)

AUSENTE

VEREADOR(A)

GEORGE JUSTINO DANTAS (GEORGE JUSTINO)

PRESENTE

VEREADOR(A)

MARIA ELZA DA PAZ SILVA (MARIA ELZA)

PRESENTE

VEREADOR(A)

PEDRO PAULO DE ARAÚJO DE PONTES (DR. PEDRO PAULO)

PRESENTE

VEREADOR(A)

SILVANA DOS SANTOS LINDOLFO DE LIMA (SILVANA)

PRESENTE

PRESENTE(S) = 8 AUSENTE(S) = 1 LICENÇA = 0
  • A VEREADORA MARIA ELZA DA PAZ SILVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPÍ/RN, APROVOU E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA O SEGUINTGE PROJETO DE LEI. ART.1º- FICA CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO FRANCISCO MEDEIROS SOBRINHO JAPI/RN, COM SEDE NA FAZENDA JAPI S/N ZONA RURAL, JAPI/RN, COM REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL PESSOA JURIDICA - CNPJ, SOB O Nº 60.614,416/0001-21, JUSTIFICADAMENTE É UMA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, COM ATUAÇÃO EM NOSSO MUNICÍPIO. ART. 2º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, RESSALVAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

Situação: Aprovado

Autor: 1ª Comissão de Constituição e Justiça e 2ª Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública

  • SOLICITO À PREFEITURA MUNICIPAL DE NNLNRU, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, A LIMPEZA DE TRÊS BARRAGENS LOCALIZADAS NA BIBIANA NO CERCADO COMUNITÁRIO, ONDE OS CRIADORES DESENVOLVEM SUAS ATIVIDADES COM A CRIAÇÃO DE ANIMAIS COMO GADO, OVELHAS, BODES E OUTROS.

Situação: Aprovado

Autor: Silvana dos Santos Lindolfo de Lima

  • REQUEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL A RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS QUE SERÃO BENEFICIADAS COM AS MORADIAS DO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL "MINHA CASA MINHA VIDA" E QUAIS OS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A ESCOLHA DESTAS FAMÍLIAS.

Situação: Aprovado

Autor: George Justino Dantas

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