Instrumento legal, previsto na Constituição Federal de 1988, de uso exclusivo do Presidente da República e com força de Lei.
Meta
Produto quantificado a ser obtido durante a execução do programa.
Modalidade de Aplicação
Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos será aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da ações.
Nota de Doação
Registro de desdobramento dos créditos previstos na lei Orçamentária Anual, bem como a inclusão dos créditos não considerados.
Nota de Empenho
Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, na base do empenho.
Pagamento
É o ato pelo qual o órgão entrega ao credor, depois de liquidada a despesa, o valor correspondente ao serviço prestado ou ao material entregue.
Patrimônio Público
Conjunto de bens à disposição da coletividade.
Precatórios Judiciais
Débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado devido por pessoas jurídica de direito público (União, Estado, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações).
Previsão
É determinar a direção e a extensão, partindo do conhecimento do presente e do passado, com base em certas hipóteses sobre o futuro.
Provisão de Créditos (descentralização interna)
A descentralização dos créditos orçamentários e adicionais far-se-á por meio de descentralização interna que consiste na transferência do poder de sua utilização atribuído a uma Unidade Orçamentária. É a descentralização de créditos de uma unidade orçamentária – UO, para outra UO, ou para as unidades administrativas sob sua jurisdição, ou entre estas, no âmbito do próprio Ministério ou Órgão equivalente.
Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD
É o documento que indica, para cada Unidade Orçamentária, a especificação dos elementos de despesa por programas, projetos, atividades e operações especiais.
Quantum
Termo genérico que significa quantidade elementar.
Receita Corrente
Receita orçamentária destinada a cumprir despesa corrente e de capital.
Receita Corrente Líquida
Soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, sendo deduzidos alguns valores em cada esfera de governo, conforme determinado na Lei Responsabilidades Fiscal.
Receita de Capital
Receita orçamentária destinada a cumprir despesa de capital.
Receita Extra-Orçamentária
Originada das relações administrativas por obrigações assumidas ou de direitos adquiridos pela máquina administrativa.
Receita Intra-Orçamentária
Receita com origem na lei orçamentária originada de contribuições para órgãos da própria estrutura administrativa. Utilizada com o intuito de se inibir duplicatas de receita.
Receita Orçamentária
Receita com origem na lei orçamentária. compõe-se de receita correte e de capital.
Repasse
É a transferência de recursos financeiros, do órgão Setorial de Programação Financeira para as Unidades Orçamentárias
Restos a Pagar
São as despesas legalmente empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro. Os registros de Restos a Pagar deverão ser feitos por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
Resultado Nominal
É a diferença entre as receitas e as despesas públicas, incluindo receitas e despesas financeiras, os efeitos da inflação (correção monetária) e da variação cambial. Equivale ao aumento da dívida pública líquida em um determinado período.
Resultado Primário
É a diferença entre as receitas e as despesas públicas não financeiras.
Sub-Repasse
É a redistribuição de financeiros pelas Unidades Orçamentárias, as Unidades Administrativas ou outras Unidades Orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho.
Subfunção
A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas e identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
Superávit Orçamentário
Quando a soma das receitas estimadas é maior que a soma das reservas orçamentárias previstas.
Suprimento de Fundos
É concedido ao servidor e aplica-se aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Não se concederá suprimento a servidor em alcance, nem a responsável por dois suprimentos.
Tabela de Eventos
Instrumento Utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no SIAFI e no SIAFEM, para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos.
Termo Aditivo
Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.
Tomada de Contas
Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos autos e fatos praticados na movimentação dos créditos, recursos financeira e patrimonial, em determinado exercício ou período de gestão.
Transação “online”
Conjunto de procedimentos destinados à operação de um terminal de computador ligado a um sistema central aberto a processamento.
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