Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
02/01/2026
Data da divulgação do extrato:
08/01/2026
Data da ratificação:
08/01/2026
Valor estimado: R$
42.000,00
Motivo da escolha da origem
É oportuno registrar pela inviabilidade de atuação da assessoria própria, ou para suprir falta transitória de titular de cargo, ou ainda ante a necessidade de criação do cargo ou de ampliação do quadro de profissionais, até que haja o devido e regular provimento, considerado a excepcionalidade e urgência, recomenda-se a Contratação de Assessoria, destinada à Prestação de serviços de consultoria e assessoria especializada, quanto aos temas envolvendo as áreas de direito financeiro, direito constitucional, direito administrativo, direito municipal, processo legislativo e os demais que envolvem a dia a dia da atividade legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Japi, bem como corroboração de serviços correlatos com o intuito de garantir segurança aos agentes públicos em conformidade com o ordenamento jurídico, por estar presentes as circunstâncias que recomendam a adoção deste procedimento excepcional observadas as formalidades da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações. Tal expertise facilmente comprovada nestes autos, por meio dos serviços prestados por: DANIEL DE ARAUJO JOFILY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 63.405.913/0001-08.
Justificativa do preço
Valor da Contratação semelhante com outros contratos públicos do pretador de serviço.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA, QUANTO AOS TEMAS ENVOLVENDO AS ÁREAS DE DIREITO FINANCEIRO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO MUNICIPAL, PROCESSO LEGISLATIVO E OS DEMAIS QUE ENVOLVEM A DIA A DIA DA ATIVIDADE LEGISLATIVA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI