Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
10/01/2025
Data da divulgação do extrato:
15/01/2025
Data da ratificação:
15/01/2025
Valor estimado: R$
36.000,00
Motivo da escolha da origem
É oportuno registrar pela inviabilidade de atuação da assessoria própria, ou para suprir falta transitória de titular de cargo, ou ainda ante a necessidade de criação do cargo ou de ampliação do quadro de profissionais, até que haja o devido e regular provimento, considerado a excepcionalidade e urgência, recomenda-se a Contratação de Assessoria, destinada à Prestação de serviços de consultoria e assessoria especializada, quanto aos temas envolvendo as áreas de direito financeiro, direito constitucional, direito administrativo, direito municipal, processo legislativo e os demais que envolvem a dia a dia da atividade legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Japi, bem como corroboração de serviços correlatos com o intuito de garantir segurança aos agentes públicos em conformidade com o ordenamento jurídico, por estar presentes as circunstâncias que recomendam a adoção deste procedimento excepcional observadas as formalidades da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
Nesta situação específica, a competição não é apenas inviável por não haver possibilidade de disputa, mas também quando existirem obstáculos ao próprio interesse público, tornando inútil ou prejudicial à realização do certame licitatório.
Por outro lado, um dos requisitos autorizadores da inexigibilidade de licitação – a notória especialização – guarda íntima relação com o objeto a ser contratado.
Tal expertise facilmente comprovada nestes autos, por meio dos serviços prestados por: COSTA, MUNIZ E TRINDADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Justificativa do preço
Conforme outros serviços prestados pelo escritório COSTA, MUNIZ E TRINDADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Fundamentação legal
Art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA, QUANTO AOS TEMAS ENVOLVENDO AS ÁREAS DE DIREITO FINANCEIRO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO MUNICIPAL, PROCESSO LEGISLATIVO E OS DEMAIS QUE ENVOLVEM A DIA A DIA DA ATIVIDADE LEGISLATIVA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI