INEXIGIBILIDADE: 003/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - ABERTA

Informações principais

Tipo: INEXIGÍVEL

Data do extrato: 10/01/2025

Data da divulgação do extrato: 15/01/2025

Data da ratificação: 15/01/2025

Valor estimado: R$ 36.000,00


Motivo da escolha da origem
É oportuno registrar pela inviabilidade de atuação da assessoria própria, ou para suprir falta transitória de titular de cargo, ou ainda ante a necessidade de criação do cargo ou de ampliação do quadro de profissionais, até que haja o devido e regular provimento, considerado a excepcionalidade e urgência, recomenda-se a Contratação de Assessoria, destinada à Prestação de serviços de consultoria e assessoria especializada, quanto aos temas envolvendo as áreas de direito financeiro, direito constitucional, direito administrativo, direito municipal, processo legislativo e os demais que envolvem a dia a dia da atividade legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Japi, bem como corroboração de serviços correlatos com o intuito de garantir segurança aos agentes públicos em conformidade com o ordenamento jurídico, por estar presentes as circunstâncias que recomendam a adoção deste procedimento excepcional observadas as formalidades da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações. Nesta situação específica, a competição não é apenas inviável por não haver possibilidade de disputa, mas também quando existirem obstáculos ao próprio interesse público, tornando inútil ou prejudicial à realização do certame licitatório. Por outro lado, um dos requisitos autorizadores da inexigibilidade de licitação – a notória especialização – guarda íntima relação com o objeto a ser contratado. Tal expertise facilmente comprovada nestes autos, por meio dos serviços prestados por: COSTA, MUNIZ E TRINDADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS


Justificativa do preço
Conforme outros serviços prestados pelo escritório COSTA, MUNIZ E TRINDADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS


Fundamentação legal
Art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA, QUANTO AOS TEMAS ENVOLVENDO AS ÁREAS DE DIREITO FINANCEIRO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO MUNICIPAL, PROCESSO LEGISLATIVO E OS DEMAIS QUE ENVOLVEM A DIA A DIA DA ATIVIDADE LEGISLATIVA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI

Data da divulgação da ratificação:

21/01/2025

Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO HERCÍLIA GABÉLIA DA COSTA BARBOSA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO HERCÍLIA GABÉLIA DA COSTA BARBOSA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO JANE VANESSA LIRA SILVA DE OLIVEIRA
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI GERENCIADOR
Informações dos participantes
Participante Resultado
COSTA, MUNIZ & TRINDADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

10/01/2025 - 12:06

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

HERCÍLIA GABÉLIA DA COSTA BARBOSA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO  1KB  pdf   
EXTRATO DE CONTRATO  1KB  pdf   

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